Estava reanalisando o manual de receita e achei interessante escrever acerca dessa situação que encontraremos fatalmente em 2013.
Receita por competência.
Estagio da Receita.
A Lei nº 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária os:
“lançamentos, a arrecadação e os recolhimentos”.
Lançamento.
Conforme CTN em seu artigo 142, lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina o código tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo, caso ocorra necessidade propor aplicação de penalidades cabíveis; uma atendido esses tramites é que se existe um fato gerado e por consequência o registro contábil pela competência dando o direito a fazenda publica em contra partida a uma variação ativa no sistema patrimonial.
Não podemos no esquecer de algumas receitas que não necessitam percorrer o estagio supramencionado acima conforme entendemos no art.52 da 4.320/64 que diz:
“São objetos de lançamentos os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato”.
Arrecadação
É a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente;
Recolhimento
É a transferência dos valores arrecadados pelos bancos ou agentes arrecadadores para a conta especifica do tesouro que é o responsável pela administração controle da arrecadação e programação financeira.
Achei muito lindo a tratativa em que o legislador coloca os estagios da receita por isso resolvi compartilhar.
Abraços