Estava reanalisando o manual de receita e achei interessante escrever acerca dessa situação que encontraremos fatalmente em 2013.
Receita por competência.
Estagio da Receita.
A Lei nº 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária os:
“lançamentos, a arrecadação e os recolhimentos”.
Lançamento.
Conforme CTN em seu artigo 142, lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina o código tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo, caso ocorra necessidade propor aplicação de penalidades cabíveis; uma atendido esses tramites é que se existe um fato gerado e por consequência o registro contábil pela competência dando o direito a fazenda publica em contra partida a uma variação ativa no sistema patrimonial.
Não podemos no esquecer de algumas receitas que não necessitam percorrer o estagio supramencionado acima conforme entendemos no art.52 da 4.320/64 que diz:
“São objetos de lançamentos os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato”.
Arrecadação
É a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente;
Recolhimento
É a transferência dos valores arrecadados pelos bancos ou agentes arrecadadores para a conta especifica do tesouro que é o responsável pela administração controle da arrecadação e programação financeira.
Achei muito lindo a tratativa em que o legislador coloca os estagios da receita por isso resolvi compartilhar.
Abraços
Contabilidade Publica
Falar sobre gestão publica de forma clara e objetiva.
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
quarta-feira, 2 de junho de 2010
Explicando o motivo do DEBITO ser DEBITO e o CREDITO ser CREDITO.
Resolvi escrever acerca da etimologia da palavra debito e credito devido a muitas indagações no que tange a inúmeros porquês de um debito ser bens e direitos e créditos obrigações, evidente essa duvida é originada pois temos o entendimento cultural de que debito é uma coisa negativa como por exemplo “ Fulano esta em debito com sicrano” e Credito como uma coisa positiva exemplo “Sicrano tem créditos com Fulano” porém contabilmente não é bem assim, analisem comigo as origens das palavras.
DEBITO: Do latim “debes” = Devido a mim (Pertencente a mim)
CREDITO: Do latim “credo” = Confiança, Crença.
Por conta disso a palavra DEBITO significa devido a mim , logo o Ativo é de natureza devedora, pois os bens e direitos pertencem a empresa, ou seja são devidos a ela.
A palavra CREDITO significa confiança, portanto quem vende a prazo tem confiança na empresa, ou seja, acredita que ele vai pagar a divida e, conforme sabemos as dividas e obrigações são lançados no passivo por conta disso esse grupo tem como natureza credora.
O mesmo ocorre com o Patrimônio Liquido, pois o investidor (proprietário) colocou recursos na empresa, acreditou nela.
Por hoje é so pessoas.
DEBITO: Do latim “debes” = Devido a mim (Pertencente a mim)
CREDITO: Do latim “credo” = Confiança, Crença.
Por conta disso a palavra DEBITO significa devido a mim , logo o Ativo é de natureza devedora, pois os bens e direitos pertencem a empresa, ou seja são devidos a ela.
A palavra CREDITO significa confiança, portanto quem vende a prazo tem confiança na empresa, ou seja, acredita que ele vai pagar a divida e, conforme sabemos as dividas e obrigações são lançados no passivo por conta disso esse grupo tem como natureza credora.
O mesmo ocorre com o Patrimônio Liquido, pois o investidor (proprietário) colocou recursos na empresa, acreditou nela.
Por hoje é so pessoas.
terça-feira, 1 de junho de 2010
Contabilidade a luz da BÍBLIA.
Ola pessoas, achei esse tema muito sugestivo e polemico por conta disso resolvi escrever sobre contabilidade olhando para biblia que é o manual de sobrevivencia do crente.
Há interessantes relatos bíblicos sobre controles contábeis, um dos quais o próprio Jesus relatou em Lucas capítulo 16, versos 1 a 7: Onde administrador que fraudou seu senhor, alterando os registros de valores a receber dos devedores.
No tempo de José, no Egito, houve tal acumulação de bens “Cereais” que perderam a conta do que se tinha! (Gênesis 41.49).
Houve um homem muito rico, de nome Jó, cujo patrimônio foi detalhadamente inventariado no livro de Jó, capítulo 1, verso 3 “ E tinha sete mil ovelhas, três mil camelos, quinhentas juntas de bois e quinhentas jumentas” Depois de perder tudo, ele recupera os bens, e um novo inventário é apresentado em Jó, capítulo 42, verso 12 “Catorze mil ovelhas, e seis mil camelos, e mil juntas de bois, e mil jumentas”
Os bens e as rendas de Salomão também foram inventariados em 1º Reis 4.22-26 e 10.14-17. Apenas um trecho “Era, pois, o provimento de Salomão cada dia, trinta coros de flor de farinha, e sessenta coros de farinha; Dez bois cevados, e vinte bois de pasto, e cem carneiros; afora os veados e as cabras montesas, e os corços, e aves cevadas”.
Em outra parábola de Jesus, há citação de um construtor, que faz contas para verificar se o que dispunha era suficiente para construir uma torre (Lucas 14.28-30). Apenas um trecho “Pois qual de vós, querendo edificar uma torre, não se assenta primeiro a fazer as contas dos gastos, para ver se tem com que a acabar?”
Ainda, se relata a história de um devedor, que foi perdoado de sua dívida registrada (Mateus 18.23-27). Apenas um trecho “Por isso o reino dos céus pode comparar-se a certo rei que quis fazer contas com os seus servos; E, começando a fazer contas, foi-lhe apresentado um que lhe devia dez mil talentos;”
Tais relatos comprovam que, nos tempos bíblicos, o controle de ativos/ contábil como conhecemos hoje era uma prática comum interessante não acham?
Um abraço a todos
Há interessantes relatos bíblicos sobre controles contábeis, um dos quais o próprio Jesus relatou em Lucas capítulo 16, versos 1 a 7: Onde administrador que fraudou seu senhor, alterando os registros de valores a receber dos devedores.
No tempo de José, no Egito, houve tal acumulação de bens “Cereais” que perderam a conta do que se tinha! (Gênesis 41.49).
Houve um homem muito rico, de nome Jó, cujo patrimônio foi detalhadamente inventariado no livro de Jó, capítulo 1, verso 3 “ E tinha sete mil ovelhas, três mil camelos, quinhentas juntas de bois e quinhentas jumentas” Depois de perder tudo, ele recupera os bens, e um novo inventário é apresentado em Jó, capítulo 42, verso 12 “Catorze mil ovelhas, e seis mil camelos, e mil juntas de bois, e mil jumentas”
Os bens e as rendas de Salomão também foram inventariados em 1º Reis 4.22-26 e 10.14-17. Apenas um trecho “Era, pois, o provimento de Salomão cada dia, trinta coros de flor de farinha, e sessenta coros de farinha; Dez bois cevados, e vinte bois de pasto, e cem carneiros; afora os veados e as cabras montesas, e os corços, e aves cevadas”.
Em outra parábola de Jesus, há citação de um construtor, que faz contas para verificar se o que dispunha era suficiente para construir uma torre (Lucas 14.28-30). Apenas um trecho “Pois qual de vós, querendo edificar uma torre, não se assenta primeiro a fazer as contas dos gastos, para ver se tem com que a acabar?”
Ainda, se relata a história de um devedor, que foi perdoado de sua dívida registrada (Mateus 18.23-27). Apenas um trecho “Por isso o reino dos céus pode comparar-se a certo rei que quis fazer contas com os seus servos; E, começando a fazer contas, foi-lhe apresentado um que lhe devia dez mil talentos;”
Tais relatos comprovam que, nos tempos bíblicos, o controle de ativos/ contábil como conhecemos hoje era uma prática comum interessante não acham?
Um abraço a todos
sábado, 15 de maio de 2010
um pouco da historia contabil.
Ola pessoas, estou no aeroporto e como são 06:00 e estou aguardando o inicio no meu embarque, resolvi escrever um pouco sobre a historia da contabilidade pois sinto que na maioria das vezes a origem dos fatos ou seja seu GENESIS é esquecido ou relegado a segundo plano, é no intuito de resgatar justamente a beleza de nossa existencia enquanto contadores e/ou apaixonado por esses debitos e creditos que escrevo essas linhas.
A história da contabilidade é tão antiga quanto a própria história da civilização. Está ligada às primeiras manifestações humanas da necessidade social de proteção à posse de perpetuação e interpretação dos fatos ocorridos com o objeto material de que o homem sempre dispôs para alcançar os fins propostos.
Deixando a caça, o homem voltou-se à organização da agricultura e do pastoreio. A organização econômica acerca do direito do uso do solo acarretou então a separatividade, rompendo a vida comunitária, surgindo divisões e o senso de propriedade. Assim, cada pessoa criava sua riqueza individual.
Ao morrer, o legado deixado por esta pessoa não era dissolvido, mas passado como herança aos filhos ou parentes. A herança recebida dos pais (pater, patris), denominou-se patrimônio. O termo passou a ser utilizado para quaisquer valores, mesmo que estes não tivessem sido herdados
A história da contabilidade é tão antiga quanto a própria história da civilização. Está ligada às primeiras manifestações humanas da necessidade social de proteção à posse de perpetuação e interpretação dos fatos ocorridos com o objeto material de que o homem sempre dispôs para alcançar os fins propostos.
Deixando a caça, o homem voltou-se à organização da agricultura e do pastoreio. A organização econômica acerca do direito do uso do solo acarretou então a separatividade, rompendo a vida comunitária, surgindo divisões e o senso de propriedade. Assim, cada pessoa criava sua riqueza individual.
Ao morrer, o legado deixado por esta pessoa não era dissolvido, mas passado como herança aos filhos ou parentes. A herança recebida dos pais (pater, patris), denominou-se patrimônio. O termo passou a ser utilizado para quaisquer valores, mesmo que estes não tivessem sido herdados
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Contabilidade Pública conforme normas NBCASP
Ola pessoas, hoje não vou continuar a falar sobre empenho conforme tinha lhes dito, visto que estou com algumas situações explodindo em minha mente me fazendo perder o sono, e provocativamente me obrigando a raciocinar acerca de algumas questões no que tangem a Contabilidade Publica e alguns entendimentos.
A Contabilidade, como ciência social que é, visa à realização de estudos, orientações e
controle dos registros dos atos e fatos de uma administração econômica.
Uma definição bem aceita de Contabilidade é a seguinte: “Ciência que estuda o patrimônio do ponto de vista econômico e financeiro, bem como os princípios e as técnicas necessárias ao controle, à exposição e à análise dos elementos patrimoniais e de suas modificações”.
Dessa definição, podemos tirar que o objeto de estudo da Contabilidade é o patrimônio, entendido como o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa física ou jurídica, que possam ser avaliados financeiramente.
No caso dos entes públicos, o objeto de estudo, por analogia, é o patrimônio público; patrimônio este também composto por bens, direitos e obrigações avaliáveis em moeda corrente e pertencentes a uma entidade pública. Ou seja , a Contabilidade Pública - ramo da Ciência Contábil que aplica, no processo gerador de informações, os princípios e as normas contábeis direcionados à gestão patrimonial de entidades públicas, oferecendo aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do
Patrimônio da Entidade e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas - tem por objeto o patrimônio público.
Até aqui foi apenas para justificar o que tira meu sono, os Bens Publicos em especial os de uso comum do povo, porém vou citar todos.
Bens públicos
São entendidos como bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Os bens públicos dividem-se m três tipos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. Exemplos de bens dominiais: hospitais, postos de saúde, repartições públicas etc;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público,como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Como exemplos,podemos citar os veículos pertencentes a uma secretaria estadual, imóvel que uma autarquia federal esteja alugando a terceiros, o avião presidencial etc. De posse dessas definições, oriundas do Código Civil, entendia a doutrina contábil que eram passíveis de registro apenas os bens de uso especial e os bens dominiais. No caso dos bens de uso comum, compreendiam os estudiosos do ramo que o Estado, por possuir a
posse mas não a propriedade de tais bens, apenas poderia contabilizar em seus registros os gastos utilizados para a conservação dos mesmos (despesas orçamentárias efetivas).Com o advento da NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público tal panorama foi alterado, pois a referida norma explicita que “os bens de uso comum, que absorveram ou absorvem recursos públicos, serão incluídos no ativo permanente da entidade responsável pela sua administração ou
controle, estejam ou não afetos à sua atividade operacional”.
Direitos
Na Contabilidade Geral, os direitos são os valores a recuperar e a receber nas transações com terceiros. Já na Contabilidade Pública, são considerados direitos os valores a receber que possam ser registrados contabilmente; valores esses provenientes de depósitos bancários de
devedores, créditos relativos a fornecimentos e serviços prestados e inscrição da dívida ativa.
Obrigações
São os compromissos assumidos por uma entidade pública e que serão pagos de acordo com os prazos de vencimento ou com observância das normas regulamentares pertinentes. Tais compromissos são consubstanciados em dívida flutuante ou dívida fundada, conforme o período de tempo decorrido para sua exigibilidade (curto ou longo prazo,respectivamente) e são representados pelos Restos a Pagar, Depósitos e Débitos de Tesouraria, entre outros.
Galera to cansado de escrever hoje por conta disso vou tentar simplificar, e espero que consiga ser claro, caso contrario esperarei comentarios.
No caso de bens de uso comum, como praças, ruas e espaços públicos, os gastos necessários à sua manutenção são classificados como despesa orçamentária efetiva alterando a situação líquida patrimonial do ente para baixo.
Já no caso de construção de um bem de uso comum, os gastos realizados serão
classificados como investimentos (art. 12, § 4º, Lei n.º 4.320/1964), e serão contabilizados como despesa orçamentária não efetiva, conforme abaixo:
Sistema Financeiro
D: Despesa Orçamentária (Despesa de construção da praça)
C: Ativo Circulante (Bancos conta Movimento)
Sistema Patrimonial
D: Ativo Permanente
C: Variação Patrimonial Ativa (Mutação Ativa)
Vou ser redundante mas creio ser necessário neste caso.
O gasto para a manutenção de bem de uso comum do povo é contabilizado como uma despesa orçamentária efetiva, tendo essa visualização:
Sistema Financeiro
D: Despesa Orçamentária (Despesa de manutenção da praça)
C: Ativo Circulante (Bancos conta Movimento)
Nossa hoje to cansado abraços a todos.
A Contabilidade, como ciência social que é, visa à realização de estudos, orientações e
controle dos registros dos atos e fatos de uma administração econômica.
Uma definição bem aceita de Contabilidade é a seguinte: “Ciência que estuda o patrimônio do ponto de vista econômico e financeiro, bem como os princípios e as técnicas necessárias ao controle, à exposição e à análise dos elementos patrimoniais e de suas modificações”.
Dessa definição, podemos tirar que o objeto de estudo da Contabilidade é o patrimônio, entendido como o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa física ou jurídica, que possam ser avaliados financeiramente.
No caso dos entes públicos, o objeto de estudo, por analogia, é o patrimônio público; patrimônio este também composto por bens, direitos e obrigações avaliáveis em moeda corrente e pertencentes a uma entidade pública. Ou seja , a Contabilidade Pública - ramo da Ciência Contábil que aplica, no processo gerador de informações, os princípios e as normas contábeis direcionados à gestão patrimonial de entidades públicas, oferecendo aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do
Patrimônio da Entidade e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas - tem por objeto o patrimônio público.
Até aqui foi apenas para justificar o que tira meu sono, os Bens Publicos em especial os de uso comum do povo, porém vou citar todos.
Bens públicos
São entendidos como bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Os bens públicos dividem-se m três tipos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. Exemplos de bens dominiais: hospitais, postos de saúde, repartições públicas etc;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público,como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Como exemplos,podemos citar os veículos pertencentes a uma secretaria estadual, imóvel que uma autarquia federal esteja alugando a terceiros, o avião presidencial etc. De posse dessas definições, oriundas do Código Civil, entendia a doutrina contábil que eram passíveis de registro apenas os bens de uso especial e os bens dominiais. No caso dos bens de uso comum, compreendiam os estudiosos do ramo que o Estado, por possuir a
posse mas não a propriedade de tais bens, apenas poderia contabilizar em seus registros os gastos utilizados para a conservação dos mesmos (despesas orçamentárias efetivas).Com o advento da NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público tal panorama foi alterado, pois a referida norma explicita que “os bens de uso comum, que absorveram ou absorvem recursos públicos, serão incluídos no ativo permanente da entidade responsável pela sua administração ou
controle, estejam ou não afetos à sua atividade operacional”.
Direitos
Na Contabilidade Geral, os direitos são os valores a recuperar e a receber nas transações com terceiros. Já na Contabilidade Pública, são considerados direitos os valores a receber que possam ser registrados contabilmente; valores esses provenientes de depósitos bancários de
devedores, créditos relativos a fornecimentos e serviços prestados e inscrição da dívida ativa.
Obrigações
São os compromissos assumidos por uma entidade pública e que serão pagos de acordo com os prazos de vencimento ou com observância das normas regulamentares pertinentes. Tais compromissos são consubstanciados em dívida flutuante ou dívida fundada, conforme o período de tempo decorrido para sua exigibilidade (curto ou longo prazo,respectivamente) e são representados pelos Restos a Pagar, Depósitos e Débitos de Tesouraria, entre outros.
Galera to cansado de escrever hoje por conta disso vou tentar simplificar, e espero que consiga ser claro, caso contrario esperarei comentarios.
No caso de bens de uso comum, como praças, ruas e espaços públicos, os gastos necessários à sua manutenção são classificados como despesa orçamentária efetiva alterando a situação líquida patrimonial do ente para baixo.
Já no caso de construção de um bem de uso comum, os gastos realizados serão
classificados como investimentos (art. 12, § 4º, Lei n.º 4.320/1964), e serão contabilizados como despesa orçamentária não efetiva, conforme abaixo:
Sistema Financeiro
D: Despesa Orçamentária (Despesa de construção da praça)
C: Ativo Circulante (Bancos conta Movimento)
Sistema Patrimonial
D: Ativo Permanente
C: Variação Patrimonial Ativa (Mutação Ativa)
Vou ser redundante mas creio ser necessário neste caso.
O gasto para a manutenção de bem de uso comum do povo é contabilizado como uma despesa orçamentária efetiva, tendo essa visualização:
Sistema Financeiro
D: Despesa Orçamentária (Despesa de manutenção da praça)
C: Ativo Circulante (Bancos conta Movimento)
Nossa hoje to cansado abraços a todos.
Assinar:
Postagens (Atom)