Atendendo a alguns pedidos sobre o porque da existencia de empenhos, como efetua-los de forma coerente e correta, vamos iniciar esse post primeiramento dando base doutrinaria, depois falaremos sobre o que um empenho controla, desde orgão e unidades ate funcionais programaticas, programas, projeto/atividades, fonte de recurso etc...
Então vamos falar sobre empenho.
O que é?
"O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64).
Apesar de o empenho não ser a fase inicial de uma despesa, pois outros atos vão antecedê-lo, não há dúvida de que se constitui em uma das fases mais importantes. Nos comentários à Lei 4.320/64, onde é afirmado: "Na verdade, o empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesa pública, obedecendo a um processo que vai até o pagamento. O empenho não cria obrigação e, sim, dá início à relação contratual 8.666 " Depois falaremos sobre a lei dos contratos" entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços".
Como se observa, o empenho é de suma importância na despesa pública. É uma garantia ao fornecedor e ao mesmo tempo um controle dos gastos. O empenho é o registro da despesa, o qual resulta na nota de empenho, sendo que a primeira via deve ser entregue ao fornecedor.
O empenho pode ser:
Ordinário: quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez.
Por estimativa: quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa.
Global: quando se conhece o valor total da despesa mas cujo pagamento é feito parceladamente.